A planta topográfica planimétrica é a peça cartográfica fundamental para muitas coisas, principalmente para os casos de atualização cadastral de imóvel rural, unificação de imóveis, partilha, usucapião e outros casos.
Depois da peça cartográfica pronta, também é feito um memorial descritivo e estes novos dados serão entregues ao Registro de Imóveis competente, que ira avaliar com segurança os novos dados e atualizar as informações no registro de imoveis.
Após a conclusão destas etapas, no caso de atualização de imóvel rural, ela também tera que ser feita junto ao INCRA, com todos os dados necessários e o croqui da nova planta.
Para você saber os dados que uma planta deve conter, os principais são:
Título, Legenda, Escala, Orientação e a projeção cartográfica, estes são facilmente identificáveis em uma planta, são necessários e o cartório e normas não admitem a exclusão desses itens.
A planta deve expor os dados específicos pertinentes ao imóvel em questão, que serão analisados pelo Registro de Imóveis, que são:
Os nomes dos confrontantes, a indicação da mudança dos confrontantes; a numeração dos vértices; a localização do imóvel; os dados do responsável técnico; o desenhista.
Se a planta contem todos esses dados ela está em condições de ser entregue ao Registro de Imóveis para análise.
No caso de grandes propriedades com lavouras, pastos, etc, existe também o georreferenciamento específico de cada lugar produtivo dentro da área.
Como você pode observar, por estas razões a lista de documentos para se dar início ao processo de georreferenciamento, precisa dos dados dos confrontantes da área, para que se possa produzir com exatidão as peças cartográficas que depois serão analisadas pelo Registro de Imóvel.
As peças cartográficas são produzidas com várias finalidades, depende da necessidade, seja no caso de pretender colocar um imóvel regularizado a venda, atualização, partilha, etc.
Por isso as plantas podem ser por exemplo de, Plantas de lote urbano, Plantas para retificação de área, Plantas para divisão de área, casos de desmembramento.
Como uma planta pode ter muitas informações em si mesmo e as dimensões e forma geométrica da área, ela também deve conter um croqui de localização do imóvel, para que qualquer pessoa, possa localizar onde fica aquela área.
Caso você precise saber a lista de documentos para georreferenciamento, você pode checar aqui, Documentos Necessários Para Georreferenciamento em nossa base de informações e até fazer o download da lista para pode ir fazendo o seu check list do processo.
Estamos aptos e autorizados a realizar todos estes tipos de peças topográficas e entrega-las em conformidade com os padrões da Norma NBR 13.133, do INCRA e dos Registros de Imóveis.
Esta etapa é fundamental e conclusiva, no sentido que depois de geradas as peças cartográficas necessárias, o restante do processo serão apenas os aspectos de checagem e atualização das informações pelo Registro de Imóveis e pelo INCRA.
A tecnologia hoje permite altíssima e inquestionável acuracidade dos dados, relativos a dimensões e formas, gerando evidências inquestionáveis em analises e atualizando dados, principalmente onde pode-se haver omissões de dados e informações.
A atualização dos dados de uma área, gera muitas vezes novas informações e torna claro as reais dimensões e formato de uma área.
As informações novas, sobrepõem ou confirmam as informações antigas, tornando claro e legitimando a propriedade até para as futuras gerações, venda ou partilha.
Os novos documentos gerados, também iram valorizar o imóvel, facilitar vendas, e também empréstimos, visto que muitos bancos exigem as documentações atualizadas de imóveis para a liberação de empréstimos.
No caso de vendas, quando chega-se no ponto de checar um documento não atualizado, o Cartório de Registro de Imóvel, não ira averbar e registrar o imóvel no nome do novo proprietário, caso haja algum problema de atualização dos dados.
A imagem acima mostra o quanto a atualização através do georreferenciamento é necessária e usa a planta e croqui dos novos dados atualizados.
Lembrando que Escritura é um documento de compra e venda e o Registro do imóvel é que realmente transfere e passa o imóvel para o novo proprietário.
Sendo assim, nos colocamos a disposição desde já, para atender seus contatos, soluções de dúvidas, agendamento de reunião, conhecimento do local e execução dos serviços.